Como funciona o período de carência nos planos de saúde?
Um dos principais itens que os beneficiários precisam estar atentos é sobre os períodos de carências em cada plano de saúde e como funcionam. Esse período é onde o beneficiário ainda não pode utilizar os serviços contratados, como consultas, exames e cirurgias, por exemplo.
Esses prazos são definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e não pelas companhias.
Companhias com possíveis redução de carências promocionais:
- SulAmérica
- GNDI
- Unimed
- Amil
Essas carências promocionais são instituídas pela própria companhia, não é uma obrigação oferecer esses descontos.
Quanto tempo é a carência no plano de saúde?
Como dito acima, os prazos de carência são definidos pela ANS e podem variar de acordo com o tipo de atendimento necessário.
- Situações de urgência e emergência: carência de 24 horas após a contratação do plano. São considerados urgentes os acidentes pessoais e as complicações durante a gravidez. Já os casos considerados de emergência são aqueles que implicam em risco de vida para o paciente ou que possam provocar danos irreparáveis.
- Internações, exames e cirurgias: carência de até 180 dias.
- Consultas: carência de até 180 dias.
OBS: Esses são os prazos de carências máximos definidos pela ANS.
Tipos de planos
- Planos individuais e familiares: são aplicados os períodos de carência normalmente.
- Planos coletivos empresariais: se o contrato firmado incluir até 29 beneficiários, podem ser aplicadas as carências. Já nos planos com 30 ou mais beneficiários, há dispensa da carência, desde que o beneficiário contrate o plano até 30 dias após a sua efetivação no cargo ou em até 30 dias da assinatura do contrato com a operadora.
Regras para gestações, partos e recém-nascidos
Quando a mulher já tem um plano de saúde com cobertura hospitalar com obstetrícia, desde que cumpridas todas as carências, ela terá direito a toda a assistência durante o seu pré-natal e no parto, e o recém-nascido durante os 30 primeiros dias de vida.
Para partos ocorridos dentro do período normal de gestação, a operadora tem o direito de aplicar até 300 dias de carência. Por outro lado, se o parto for prematuro, a operadora é obrigada a conceder toda a assistência necessária à mãe e ao bebê, caso a beneficiária (a mãe) tenha cumprido a carência de 180 dias. Do contrário, a cobertura será limitada às primeiras 12 horas em emergência.
Se o plano for contratado durante a gravidez, e a mãe não tiver cumprido a carência exigida para os serviços hospitalares e obstétricos, a cobertura será restrita aos procedimentos cujas carências já tenham sido cumpridas, tanto para mãe como para o recém-nascido.
OBS: É sempre válido lembrar que os serviços que estiverem sob carência, caso sejam utilizados, não serão custeados pela operadora, desde que a criança seja incluída em até 30 dias após o nascimento.
Outro detalhe muito importante é que o recém-nascido também poderá ser incluído no plano do pai, nas mesmas condições de carência e cobertura no ato da inclusão, caso a mãe não seja inscrita no plano de saúde do titular, de acordo com a Súmula 25/2012 da ANS.